Este tipo de vistoria tem vindo a realizar-se ao longo dos anos, mas este ano ganham outro tipo de importância, pois vem estipulado no Programa Nacional de Saúde Escolar que se deve "Avaliar o risco ambiental relacionado com as condições de segurança, higiene e saúde das Escolas e do espaço peri Escolar" .
Assim é necessária uma maior vigilância sobre todos os fatores ambientais que podem afetar diretamente as crianças, porque estas necessitam das melhores condições para desenvolverem a sua educação e ensino sem qualquer tipo de distúrbios.
"...A concepção da Escola, a sua localização, a qualidade do ar interior e exterior, a segurança dos espaços de recreio e respetivos equipamentos, o acesso a luz natural e a sombras adequadas, a qualidade dos espaços para a prática da atividade física, as instalações adequadas para a confecção e venda de alimentos são condições essenciais para a saúde da comunidade educativa..." do Programa Nacional de Saúde Escolar.
Área de intervenção do Técnico de Saúde Ambiental
O técnico de Saúde Ambiental intervem em várias área, sendo uma desta a parte escolar.
Por isso de acordo com as suas qualificações, o TSA intervem na parte de Higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural e principalmente na área da Saúde Escolar.
Após o primeiro contato com toda a legislação relacionada com Saúde Escolar, avançamos para o primeiro local que iria receber a nossa visita.
Foi iniciada a vistoria, em que a equipa era composta pelos três estagiários de Saúde Ambiental, a Técnica de Saúde Ambiental e para nos guiar, uma funcionária do estabelecimento.
Este englobava jardim de infância e escola primária.
Foram visitados os dois espaços em momentos distintos, sendo observada a parte do ensino básico primeiro e só depois a de jardim de infância.
Deve-se referir no geral, que a escola encontrava-se com múltiplas falhas em áreas como higiene e segurança.
Algumas das medidas propostas para melhor a sua organização em termos das a´reas em cima referidas foram:
- Considerar
um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam subitamente e à
prestação de cuidados básicos de saúde;
- O espaço destinado à armazenagem de produtos e equipamentos de limpeza devem
ser devidamente ventilado, identificado e com os produtos devidamente rotulados
e organizados;
- Em
relação as pessoas com mobilidade condicionada, devem existir instalações
sanitárias adequadas, devidamente identificadas e devem igualmente dispor de um
equipamento de alarme, de acordo com os requisitos da legislação em vigor
(Decreto – lei nº 163/2006 de 8 de Agosto, anexo, capitulo 2, secção 2.9), tal
como as portas devem possuir zonas de manobra desobstruída e de nível com
dimensões que satisfaçam o definido na legislação (Decreto – lei n º 163/2006
de 8 de Agosto, anexo, capitulo 2, secção 4.9)
- Providenciar a sinalização para as portas das salas;
- Providenciar
as grelhas para os tapetes das entradas;
- Todos os extintores devem ser munidos de sinalização fotoluminescente, bem como
proceder a revisão dos mesmos, mediante legislação em vigor (Decreto – lei n º
243/86 de 20 de Agosto; capitulo IX, artigo 36);
- Devem ser afixados os planos de segurança do edifício.
Esta são algumas da muitas medidas propostas, sendo estas a mais simples de resolver de imediato, pois existem condições suficientes para a sua aplicação.
Passado alguns dias deslocamos-nos ao segundo estabelecimento a ser vistoriado, este apenas acolhia ensino básico.
A equipa era composta por o mesmo número de elementos vindos do Serviço de Saúde Pública de Moura, sendo acompanhados por uma funcionária do local.
Como o estabelecimento anterior foram encontradas falhas na higiene e segurança, mas mostrava estar em melhores condições do que o estabelecimento anteriormente visitado.
As medidas gerais propostas para esta escola, e que deviam ter uma ação imediata foram as seguintes:
- Tomadas
sem proteção na sala de aula;
- Pavimento
das salas em mau estado;
- Sobrecarga
de fichas elétricas e ligações;
- Sinalização
de saída de emergência avariada;
- Escadas
com perigo de queda para os utilizadores;
- Todos
os extintores devem ser munidos de sinalização fotoluminescente, bem como
proceder a revisão dos mesmos, mediante legislação em vigor (Decreto – lei
n º 243/86 de 20 de Agosto; capitulo IX, artigo 36);
- Colocar
a sinalização correta nos armários e quadros elétricos;
- Colocar
dísticos de proibição de fumar mediante legislação em vigor ( Lei nº
37/2007 14 Agosto);
- Devem
ser afixados os planos de segurança do edifício.
No fim de ambas a vistorias e trabalhados os resultados obtidos através do preenchimento da checklist criada pela Direção Geral da Saúde, verificam-se que os problemas entre estabelecimentos é muito semelhante. As entidades responsáveis pela requalificação têm vindo a trabalhar no sentido da melhoria, mas por vezes demora alguns anos a acontecer.
Cada tipo de edifício tem entidades responsáveis diferente como por exemplo: Jardins de Infância e EB1´s responsabilidade da Câmara Municipal e 2º ciclo, 3º ciclo e Secundária são da responsabilidade da Direção Regional de Educação.
Todos os dados reunidos e as recomendações transmitidas às entidades, são colocadas numa plataforma criada pela Direção Geral de Saúde para esse efeito.
Esta requalificação é necessária, pois as crianças precisam de espaços adequados para a sua aprendizagem e seguros para o seu desenvolvimento motor e cognitivo.
Cada tipo de edifício tem entidades responsáveis diferente como por exemplo: Jardins de Infância e EB1´s responsabilidade da Câmara Municipal e 2º ciclo, 3º ciclo e Secundária são da responsabilidade da Direção Regional de Educação.
Todos os dados reunidos e as recomendações transmitidas às entidades, são colocadas numa plataforma criada pela Direção Geral de Saúde para esse efeito.
Esta requalificação é necessária, pois as crianças precisam de espaços adequados para a sua aprendizagem e seguros para o seu desenvolvimento motor e cognitivo.
Os pontos desenvolvidos pelo Plano Nacional de Saúde Escolar em Portugal, têm em vista melhorar fatores ambientais e físicos nas escolas.
No caso do Brasil a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão define objetivos mais básicos para uma melhor formação nas suas escolas. Sendo uma comunidade em crescimento, tentam inserir na suas escolas pontos mais básicos, para que se criem estruturas par uma sociedade mais organizada. Por exemplo o Programa Saúde Escolar, "visa à integração e articulação permanente da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população brasileira."
Tem como objetivo, "contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino."
Em suma, o exemplo português demonstra que os objetivos a melhorar nas nossas escolas são mais avançados dos que os brasileiros, pois estes últimos apenas estão a desenvolver e a criar as condições básicas para os seus estudantes.