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terça-feira, dezembro 03, 2013

Vigilância Higio-Sanitária de Estabelecimentos de restauração e bebidas

Com vista a abordar a maioria das áreas abrangidas pelas vigilâncias higio-sanitárias, a Técnica de Saúde Ambiental, realizou uma vistoria a um estabelecimento de restauração e bebidas, na cidade de Moura.

Estabelecimento de restauração e bebidas- definição

Segundo o Decreto-lei nº 215 de 2011, é considerado um estabelecimento de restauração e bebidas, "os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele, incluindo outros locais de prestação daqueles serviços através da atividade de catering e a oferta de serviços de banquete ou outras, desde que habitualmente efetuados, entendendo-se como tal a execução de, pelo menos 10 eventos anuais."


Deslocámos-nos para local e ao chegarmos foi necessário colocar o vestuário adequado para este género de vistorias.

Ao começar a percorrer o estabelecimento, foram-se detectando erros que devem ser corrigidos por parte do proprietário, de modo a não afetar os alimentos que posteriormente serão servidos aos clientes.
Percorremos a área de serviço, a cozinha, a copa, os vestiários e as instalações sanitárias, a área destinada a clientes

Após toda a vistoria foi realizada um lista de recomendações para que o dono do estabelecimento proceda às alterações.



Algumas das alterações propostas foram as seguintes:

O estabelecimento deve adotar métodos ou equipamentos que permitam assegurar a separação dos resíduos de forma a promover a sua valorização (reciclagem). (ponto 5, artigo 5º da Portaria 215/2011 de 31 de Maio);


Devem ser afixados os planos de segurança do edifício;


Retirar a cortina e fechar o local do contador da água com material lavável e desinfetável; 


Substituir o armário de madeira, por outro de material resistente, lavável e inócuo. (ponto 6, artigo 7º, Portaria nº 215/2011 de 30 de Maio);


Na copa suja deve existir uma máquina de lavar loiça. (ponto 9, artigo 7º, Portaria nº 215/2011 de 30 de Maio).

Após estas propostas estarem efetuadas, o risco de origem alimentar diminuirá pois já existirá um melhor acondicionamento e evitará o contato destes com outro tipo de produtos que poderão ser prejudiciais a estes.

Aqui fica um pequeno quadro que mostra a origem dos perigos alimentares.



Fonte: asae.pt

Hoje em dia, por todo o nosso país a segurança alimentar é um tema bastante abordado e posto em prática. Este tema é visto como uma forma de contornar patologias de origem alimentar mas também uma forma de contornar desperdícios e ser integrada na sustentabilidade de uma empresa.

Exemplo disso é a empresa SONAE, que para minimizar gastos com alimentos de baixa qualidade o até mesmo degradados, decidiu apostar na própria produção e controlo de géneros alimentícios.
Para que o cliente esteja satisfeito decidiram aumentar a qualidade dos seus produtos, criando centros de produção em vários locais do país.
Para que os alimentos estejam dentro dos padrões de qualidade, este são monitorizados, testados e auditados internamente e por laboratórios externos.

Assim sendo o maior uma das melhores formas de prevenir doenças é controlar os produtos desde a sua colheita até à ao consumidor. Se cada cidadão tiver consciência da importância desta área, poderá utilizar este tipo de controlo na sua própria casa e se for o caso no seu local de trabalho.

Vigilância Higio-Sanitária de salões de Cabeleiro

Foi realizada uma vistoria a um salão de cabeleireiro, pois este género de estabelecimentos também se insere na vigilância higio-sanitária de estabelecimentos.

Este cabeleireiro foi escolhido aleatoriamente para ser alvo da vistoria.

O que é um cabeleireiro?

Cabeleireiro é o indivíduo cuja a profissão é cortar e pentear o cabelo das outras pessoas e é também considerado como o estabelecimento onde este profissionais desempenham as suas funções.


Após a realização da vistoria, foram assinalados alguns pontos, os quais deviam ser corrigidos pela proprietária do estabelecimento. Algumas recomendações transmitidas foram as seguintes:


  • Colocar armário para produtos de limpeza e identifica-lo corretamente;
  • Substituir  toalha e respetivo suporte por toalhas descartáveis nas I.S;
  • Colocar ventilação forçada junto da  zona de preparação e aplicação de produtos químicos;
  • Esterilizar equipamentos reutilizáveis periodicamente;
  • Substituir contentor de resíduos, por um com tampa de acionamento não manual;
Como é possível verificar, muitos dos problemas apontados têm origem na organização e funcionamento do espaço.
Ao serem cumpridos os requisitos propostos, a proprietária poderá verificar que ao desenvolver a sua atividade diária desta forma, irá trazer lhe benefícios e também aos seus clientes.

O cabeleireiro (estabelecimento) tem de ser um espaço que minimize todos os riscos que podem comprometer o trabalhador e o cliente.

Segundo a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), no documento sobre "Segurança e Bem-estar nos salões de cabeleireiro" , "como os riscos são inerentes à atividade humana, haverá que evitá-los, caso não seja possível, avaliá-los e de preferência, combatê-los na origem.".

Uma das recomendações dadas à proprietária, foi a instalação de ventilação no espaço onde realiza a preparação e aplicação dos produtos químicos, este é um dos pontos também referidos no documento em cima apontado.

Que problemas podem causar os químicos utilizados neste salões?

Este químicos podem provocar patologias cutâneas e respiratórias, podendo também causar em casos mais extremos como cancros.
Todos estes produtos para serem comercializados têm de estar de acordo com o Decreto-Lei nº 296/98 de 25 de Setembro. Cabe ao Infarmed- Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, desencadear os procedimentos adequados à defesa da saúde pública, quando existam produtos prejudiciais que causem dano na população.

Outro dos ponto que pode afetar estes profissionais, são as perturbações músculo-esqueléticas.
Estas geralmente perturbam a zona cervical, ombros e pulso, devido a posturas incorretas durante o período laboral.
É uma profissão de movimentos repetitivos, que provam pressão a nível da coluna-vertebral.

Por último e não menos importantes, encontram-se os riscos biológicos.
É considerado um risco de baixo nível neste tipo de atividade, mas os funcionários e mesmo outros clientes podem estar em contato com indivíduos que portem doenças contagiosas como a SIDA ou a hepatite B.
Por este motivos é necessária a desinfeção periódica de todos os instrumentos e equipamentos de trabalho. Este último é mais um dos pontos a corrigir pela proprietária do estabelecimento, que se encontra na lista
de recomendações.

Na Europa existe uma política de melhoramento deste género de estabelecimentos por parte dos pórprios profissionais.
Como forma de proporcionarem um ambiente mais saudável e seguro para as sua tarefas, "o sindicato UNI Europa Hair & Beauty e a associação patronal do setor cabeleireiro, Coiffure EU, chegaram a acordo sobre um conjunto de diretrizes dirigidas aos cabeleireiros".
Segundo estas fontes, esta é uma das profissões com mais probabilidade de contrair doenças de pele, de origem ocupacional.

Sindicato de cabeleireiros e associação patronal entram em acordo - Notícia

Do meu ponto de vistas, este aspetos em cima referidos são bastante importantes, pois permitem, tanto ao cliente como o funcionário, terem um ambiente mais saudável e propício a todo este setor.
Desinfetando os instrumentos e utilizando material descartável diminui o risco de contrair doenças através de fatores biológico, se forem utilizadas posturas corretas irão reduzir os problemas músculo-esqueléticos e por fim com uma ventilação adequado podem evitar-se patologias nas vias respiratória, tais como irritações.




domingo, novembro 17, 2013

Vigilância Higio-Sanitária de estabelecimentos de educação e ensino

Para que estes dois meses de estágio sejam o mais produtivos possível, a Técnica de Saúde Ambiental que nos acompanha, tenta diversificar ao máximo todas as atividades que desenvolvemos. Desta vez a atividade proposta foi a vistoria a dois estabelecimentos de educação e ensino.

Este tipo de vistoria tem vindo a realizar-se ao longo dos anos, mas este ano ganham outro tipo de importância, pois vem estipulado no Programa Nacional de Saúde Escolar que se deve "Avaliar o risco ambiental relacionado com as condições de segurança, higiene e saúde das Escolas e do espaço peri Escolar" .
Assim é necessária uma maior vigilância sobre todos os fatores ambientais que podem afetar diretamente as crianças, porque estas necessitam das melhores condições para desenvolverem a sua educação e ensino sem qualquer tipo de distúrbios.

"...A concepção da Escola, a sua localização, a qualidade do ar interior e exterior, a segurança dos espaços de recreio e respetivos equipamentos, o acesso a luz natural e a sombras adequadas, a qualidade dos espaços para a prática da atividade física, as instalações adequadas para a confecção e venda de alimentos são condições essenciais para a saúde da comunidade educativa..." do Programa Nacional de Saúde Escolar.

Área de intervenção do Técnico de Saúde Ambiental

O técnico de Saúde Ambiental intervem em várias área, sendo uma desta a parte escolar.
Por isso de acordo com as suas qualificações, o TSA intervem na parte de Higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural e principalmente na área da Saúde Escolar.



Após o primeiro contato com toda a legislação relacionada com Saúde Escolar, avançamos para o primeiro local que iria receber a nossa visita.
Foi iniciada a vistoria, em que a equipa era composta pelos três estagiários de Saúde Ambiental, a Técnica de Saúde Ambiental e para nos guiar, uma funcionária do estabelecimento.
Este englobava jardim de infância e escola primária.
Foram visitados os dois espaços em momentos distintos, sendo observada a parte do ensino básico primeiro e só depois a de jardim de infância.

Deve-se referir no geral, que a escola encontrava-se com múltiplas falhas em áreas como higiene e segurança.

Algumas das medidas propostas para melhor a sua organização em termos das a´reas em cima referidas foram:

- Considerar um espaço destinado ao isolamento das crianças que adoeçam subitamente e à prestação de cuidados básicos de saúde;

- O espaço destinado à armazenagem de produtos e equipamentos de limpeza devem ser devidamente ventilado, identificado e com os produtos devidamente rotulados e organizados;

- Em relação as pessoas com mobilidade condicionada, devem existir instalações sanitárias adequadas, devidamente identificadas e devem igualmente dispor de um equipamento de alarme, de acordo com os requisitos da legislação em vigor (Decreto – lei nº 163/2006 de 8 de Agosto, anexo, capitulo 2, secção 2.9), tal como as portas devem possuir zonas de manobra desobstruída e de nível com dimensões que satisfaçam o definido na legislação (Decreto – lei n º 163/2006 de 8 de Agosto, anexo, capitulo 2, secção 4.9)

- Providenciar a sinalização para as portas das salas;

- Providenciar as grelhas para os tapetes das entradas;

- Todos os extintores devem ser munidos de sinalização fotoluminescente, bem como proceder a revisão dos mesmos, mediante legislação em vigor (Decreto – lei n º 243/86 de 20 de Agosto; capitulo IX, artigo 36);

- Devem ser afixados os planos de segurança do edifício.

Esta são algumas da muitas medidas propostas, sendo estas a mais simples de resolver de imediato, pois existem condições suficientes para a sua aplicação.

Passado alguns dias deslocamos-nos ao segundo estabelecimento a ser vistoriado, este apenas acolhia ensino básico. 

A equipa era composta por o mesmo número de elementos vindos do Serviço de Saúde Pública de Moura, sendo acompanhados por uma funcionária do local.

Como o estabelecimento anterior foram encontradas falhas na higiene e segurança, mas mostrava estar em melhores condições do que o estabelecimento anteriormente visitado.

As medidas gerais propostas para esta escola, e que deviam ter uma ação imediata foram as seguintes:

- Tomadas sem proteção na sala de aula;

- Pavimento das salas em mau estado;

- Sobrecarga de fichas elétricas e ligações;

- Sinalização de saída de emergência avariada;

- Escadas com perigo de queda para os utilizadores;

- Todos os extintores devem ser munidos de sinalização fotoluminescente, bem como proceder a revisão dos mesmos, mediante legislação em vigor (Decreto – lei n º 243/86 de 20 de Agosto; capitulo IX, artigo 36);

- Colocar a sinalização correta nos armários e quadros elétricos;

- Colocar dísticos de proibição de fumar mediante legislação em vigor ( Lei nº 37/2007 14 Agosto);

- Devem ser afixados os planos de segurança do edifício.  
  



No fim de ambas a vistorias e trabalhados os resultados obtidos através do preenchimento da checklist criada pela Direção Geral da Saúde, verificam-se que os problemas entre estabelecimentos é muito semelhante. As entidades responsáveis pela requalificação têm vindo a trabalhar no sentido da melhoria, mas por vezes demora alguns anos a acontecer.
Cada tipo de edifício tem entidades responsáveis diferente como por exemplo: Jardins de Infância e EB1´s responsabilidade da Câmara Municipal e 2º ciclo, 3º ciclo e Secundária são da responsabilidade da Direção Regional de Educação.
Todos os dados reunidos e as recomendações transmitidas às entidades, são colocadas numa plataforma criada pela Direção Geral de Saúde para esse efeito.
Esta requalificação é necessária, pois as crianças precisam de espaços adequados para a sua aprendizagem e seguros para o seu desenvolvimento motor e cognitivo.

Os pontos desenvolvidos pelo Plano Nacional de Saúde Escolar em Portugal, têm em vista melhorar fatores ambientais e físicos nas escolas.

No caso do Brasil a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão define objetivos mais básicos para uma melhor formação nas suas escolas. Sendo uma comunidade em crescimento, tentam inserir na suas escolas pontos mais básicos, para que se criem estruturas par uma sociedade mais organizada. Por exemplo o Programa Saúde Escolar, "visa à integração e articulação permanente da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população brasileira."
Tem como objetivo, "contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino."

Em suma, o exemplo português demonstra que os objetivos a melhorar nas nossas escolas são mais avançados dos que os brasileiros, pois estes últimos apenas estão a desenvolver e a criar as condições básicas para os seus estudantes.

sábado, novembro 09, 2013

Vistoria a Unidade Privada de Saúde

No âmbito do estágio no Serviço Saúde Pública de Moura, foi realizada uma vistoria a uma Unidade Privada de Saúde, mais propriamente a uma Policlínica.

Unidades privadas de saúde: o que são?

Qualquer estabelecimento, que não esteja integrado no Serviço Nacional de Saúde, onde se desenvolvem atividades que tenham o objetivo da prestação de serviços de saúde, é considerado, uma Unidade Privada de Serviços de Saúde.

O que é uma Policlínica?

Define-se por Policlínica, um estabelecimento de saúde, que fornece assistência ao seu utente mais do que uma especialidade, das áreas de saúde.



Área de intervenção do TSA

O técnico de Saúde Ambiental atua nesta área, pois duas das atividades que desenvolve são "...Proteção sanitária básica e luta contra meios e agentes de transmissão de doença..." e "...Higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural...", de acordo com o Decreto-lei 117/95 de 30 de Maio.

Como todas as atividades realizadas por um Técnico de Saúde Ambiental, esta também exigiu algum estudo prévio de toda a legislação envolvente e também da situação em que se encontrava o estabelecimento que seria alvo da vistoria.

No dia em que nos deslocámos à Vila de Barrancos, dirigimos-nos à Policlínica para iniciar a vistoria do local, sendo a parte de Clínica Dentária a preferencial para verificar.


Foi utilizada uma ficha de verificação (checklist) que é disponibilizada pela Direção Geral da Saúde, que uniformiza e qualifica a informação no processo de vigilância.

Foram encontrados no local alguns erros de organização, como por exemplo a não afixação dos procedimentos a adotar em caso de emergência, de acordo com o Artigo 4º da Portaria nº 268/2010 de 12 de Maio.

A nível de documentação necessária do estabelecimento, o proprietário deveria deter todos os documentos nas instalações, mesmo que fossem cópias destes. Os documentos referidos anteriormente são o bilhete de identificação singular e/ou coletivo, e também devem estar presentes os contratos celebrados com terceiros (Artigos 7º,8º e 12º da Portaria nº 268/2010 de 12 de Maio).

Em relação a toda a logística do estabelecimento, devem ser visto o seguinte facto: devem proceder a uma alteração do circuito de lavagem e esterilização do material sujo (Artigo 16º da Portaria nº 268/2010 de 12 de Maio).

O estabelecimento deverá também estar provido de carrinhos fechados, para objetos contaminados que sejam transportados para a zona suja (Artigo 16º da Portaria nº 268/2010 de 12 de Maio)

Em termos de Área do Pessoal, os trabalhadores deveriam usufruir de cacifos individuais, o que neste caso não se verificava, (Artigo 18º da Portaria nº 268/2010 de 12 de Maio).

Em relação ao gabinete de clínica dentária em si, necessitava de tomadas elétricas em número suficiente para cada tipo de equipamento, de uma tina de comando não manual, o material esterilizado deve estar devidamente separado e identificado, higienizar periodicamente o local de acondicionamento dos materiais,
colocar contentores de resíduos com pedal e proceder à reparação das tubagens da cadeira de dentista, medidas propostas de acordo com Artigos 16º e 18º da Portaria nº 268/2010 de 12 de Maio.

Legislação utilizada:
Autoridade de Saúde
Portaria nº 268/2010 de 12 de Maio
117/95 de 30 de Maio


Após identificadas estas inconformidades, o proprietário terá acesso a um relatório para que possa proceder a todas as reparações ou alterações.