Unidades privadas de saúde: o que são?
Qualquer estabelecimento, que não esteja integrado no Serviço Nacional de Saúde, onde se desenvolvem atividades que tenham o objetivo da prestação de serviços de saúde, é considerado, uma Unidade Privada de Serviços de Saúde.
O que é uma Policlínica?
Define-se por Policlínica, um estabelecimento de saúde, que fornece assistência ao seu utente mais do que uma especialidade, das áreas de saúde.
Área de intervenção do TSA
O técnico de Saúde Ambiental atua nesta área, pois duas das atividades que desenvolve são "...Proteção sanitária básica e luta contra meios e agentes de transmissão de doença..." e "...Higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural...", de acordo com o Decreto-lei 117/95 de 30 de Maio.
Como todas as atividades realizadas por um Técnico de Saúde Ambiental, esta também exigiu algum estudo prévio de toda a legislação envolvente e também da situação em que se encontrava o estabelecimento que seria alvo da vistoria.
No dia em que nos deslocámos à Vila de Barrancos, dirigimos-nos à Policlínica para iniciar a vistoria do local, sendo a parte de Clínica Dentária a preferencial para verificar.
Foram encontrados no local alguns erros de organização, como por exemplo a não afixação dos procedimentos a adotar em caso de emergência, de acordo com o Artigo 4º da Portaria nº 268/2010 de 12 de Maio.
A nível de documentação necessária do estabelecimento, o proprietário deveria deter todos os documentos nas instalações, mesmo que fossem cópias destes. Os documentos referidos anteriormente são o bilhete de identificação singular e/ou coletivo, e também devem estar presentes os contratos celebrados com terceiros (Artigos 7º,8º e 12º da Portaria nº 268/2010 de 12 de Maio).
Em relação a toda a logística do estabelecimento, devem ser visto o seguinte facto: devem proceder a uma alteração do circuito de lavagem e esterilização do material sujo (Artigo 16º da Portaria nº 268/2010 de 12 de Maio).
O estabelecimento deverá também estar provido de carrinhos fechados, para objetos contaminados que sejam transportados para a zona suja (Artigo 16º da Portaria nº 268/2010 de 12 de Maio)
Em termos de Área do Pessoal, os trabalhadores deveriam usufruir de cacifos individuais, o que neste caso não se verificava, (Artigo 18º da Portaria nº 268/2010 de 12 de Maio).
Em relação ao gabinete de clínica dentária em si, necessitava de tomadas elétricas em número suficiente para cada tipo de equipamento, de uma tina de comando não manual, o material esterilizado deve estar devidamente separado e identificado, higienizar periodicamente o local de acondicionamento dos materiais,
colocar contentores de resíduos com pedal e proceder à reparação das tubagens da cadeira de dentista, medidas propostas de acordo com Artigos 16º e 18º da Portaria nº 268/2010 de 12 de Maio.
Legislação utilizada:
Autoridade de Saúde
Portaria nº 268/2010 de 12 de Maio
117/95 de 30 de Maio
Após identificadas estas inconformidades, o proprietário terá acesso a um relatório para que possa proceder a todas as reparações ou alterações.
Sem comentários:
Enviar um comentário